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Educação e cultura em prol da autoestima cubatense

Passeio de barco realizado como parte das ações previstas no projeto de 2009

Por Renato Silvestre

Como fruto do projeto Voluntários do rio, realizado pelo Conselho Comunitário Consultivo Carbocloro, em 2009, um novo trabalho nasceu e será desenvolvido ao longo de 2012. Trata-se do projeto Voluntários do rio 2 – Vida e História de Cubatão, que foi idealizado e é coordenado pelo ex-secretário do meio ambiente de Cubatão e membro do CCC Carbocloro, Daniel Ravanelli Losada. Voltado para crianças do 5º ano do ensino fundamental da rede pública de Cubatão, o projeto foi aprovado pelo Ministério da Cultura e será patrocinado pela Carbocloro por meio da Lei Rouanet. A previsão é que 1800 alunos sejam beneficiados com essa iniciativa.

Os principais objetivos desse trabalho são resgatar a importância histórica da cidade, oferecer um panorama da realidade e da atualidade para a construção de uma identidade com o município, além de agregar valor cultural e despertar o interesse das crianças por Cubatão, aumentando sua autoestima.

Durante os atendimentos do projeto, as crianças serão recepcionadas na sede da empresa Náutica da Ilha, no Jardim Caraguatá. Elas receberão cartilhas com enfoque na educação ambiental para preenchimento simultâneo às atividades e assistirão a um filme que aborda a história, o desenvolvimento, aspectos geográficos e o meio ambiente de Cubatão, desenvolvido especialmente para este trabalho. Em seguida partirão para um passeio de barco pelos rios da cidade.

Para Daniel Losada, o Voluntários do rio 2 – Vida e História de Cubatão é uma consequência direta do trabalho do CCC realizado em 2009, mas dessa vez com um viés cultural. Segundo Daniel a expectativa é que o projeto seja um marco em termos educacionais na cidade. “Usaremos uma abordagem pioneira ao trabalhar o conhecimento de forma interativa e dinâmica. Com este projeto, certamente o aluno irá olhar Cubatão com outros olhos e sentir orgulho da cidade. Estou confiante que iremos obter bons resultados”, explica.

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Metade do lixo tem destino inadequado

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100709/not_imp578721,0.php

Das 170 mil toneladas produzidas no País diariamente, 40% vão para lixões ou aterros com problemas e 12% não são coletadas. Cidades terão de se adequar, pois recém-aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o descarte a céu aberto

Rafael Moraes Moura /BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a maioria dos municípios terá de mudar maus hábitos ao lidar com o lixo. Das 170 mil toneladas de lixo produzidas diariamente no País, 40% vão para lixões ou aterros com problemas (como não isolamento do material), 12% não são coletadas e 48% acabam em aterros sanitários.

Estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre) mostra ainda que cerca de 70% dos municípios – 3.895 de 5.565 – dão destinação inadequada a resíduos sólidos.

O caso de Brasília é exemplar, no sentido negativo. A capital federal despeja aquilo que não reaproveita em um lixão na periferia – esse tipo de destinação é banido pela lei, que depende da sanção do presidente Lula para entrar em vigor. Brasília tem planos de construir um aterro sanitário, mas o processo de licitação acabou suspenso pelo Tribunal de Contas do DF.

Na prática, os lixões funcionam como uma bomba-relógio. Muitos estão em áreas clandestinas, nas periferias. Catadores ou famílias que vivem no local estão sujeitos a riscos. “O lixão é proibido desde 1981, quando foi criada a Política Nacional de Meio Ambiente. Ali já se previa que despejar resíduo de qualquer material era crime ambiental”, afirma o diretor-presidente da Abetre, Diógenes Del Bel.

A nova lei proíbe tanto o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto quanto a fixação de habitações nas áreas de disposição final do lixo. De 1981 pra cá, observa Del Bel, cresceu a preocupação ambiental nos diversos setores da sociedade e do governo, o que contribui para a mudança de cenário.

Para ele, o Brasil está 20 anos atrasado, quando comparado à Europa – o mesmo período necessário para a elaboração e aprovação da nova legislação. Mesmo assim, ele crê que a destinação do lixo no País deve passar por grandes transformações. “O projeto não foi enfiado goela abaixo, e sim construído com esforço de todos os atores, um alinhamento de visão e interesse do poder público, da sociedade e do setor empresarial.”

O número de aterros sanitários deve aumentar, apesar dos elevados gastos operacionais. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), os custos de um aterro sanitário variam de R$ 52,4 milhões para os de pequeno porte (capacidade de 100 toneladas de resíduos por dia) a R$ 525,8 milhões para os de grande porte (2 mil toneladas).

Os impactos da aprovação da lei começam a ser sentidos, avalia Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente. Um exemplo: algumas empresas já adotam a estratégia de “logística reversa”, pela qual produtos usados retornam para o fabricante para destinação ambiental adequada. “Os fabricantes vão ver que um concorrente já começou a implantar e vão fazer o mesmo”, diz. O texto determina que União, Estados e municípios façam planos integrados. Associações de catadores poderão ser beneficiadas com linhas de financiamento público.
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São Paulo regulamenta política de mudanças climáticas

http://www.atribuna.com.br

A TRIBUNA
A-4
Baixada Santista
Sexta-feira 25 de junho de 2010

DA REDAÇÃO
O governador do Estado, Alberto Goldman, assinou ontem o decreto que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), resultado da Lei 13.798, sancionada em novembro do ano passado. Um dos principais avanços da legislação é a meta de redução, até 2020, de 20% das emissões (relativas a 2005) dos gases de efeito estufa (dióxido de carbono), responsáveis pelo aquecimento do planeta.

O decreto também institui programas e planos voltados à inovação tecnológica, energia, transporte, construção civil, educação ambiental e para ações emergenciais e mapeamento de áreas de risco.

Entre os programas previstos para a redução de emissão de CO2, o secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, definiu o Plano Estadual de Transporte Sustentável como a agenda mais importante.

Segundo ele, metade da emissão de gases de efeito estufa é do setor de energia e metade dos gastos de energia é do setor de transportes. Por isso, entende que para alcançar os 20% de redução global, a contribuição desse setor terá de ser grande. “Mitigar emissões é reduzir o fenômeno do aquecimento”.

Conforme o decreto, o transporte sustentável no Estado deverá priorizar investimentos que visem o aumento da participação de transportes ferroviário, hidroviário, cicloviário e dutoviário em relação ao transporte rodoviário.

O texto ainda prevê que a administração pública estadual deverá reduzir progressivamente o consumo de óleo diesel, promovendo sua substituição por combustíveis mais limpos ou por meio de ações de eficiência na renovação das frotas.

Neste ponto, o prefeito João Paulo Papa, que acompanhou a assinatura do decreto no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, disse que Santos já vem colaborando, com algumas ações como a ampliação malha cicloviária, por exemplo, e com a mudança de tecnologia dos ônibus prevista no contrato de concessão do transporte coletivo. “Hoje, 100% da frota têm motores muito menos poluentes”.

Além disso, Papa afirmou que está avaliando a substituição do diesel utilizado na frota, por outro combustível menos poluente, como o biodiesel ou o gás natural. “Como o contrato de concessão ainda tem alguns anos de duração, a maneira mais econômica para mudar a matriz energética do sistema é fazer a substituição da frota aos poucos”.

INVENTÁRIO
O Governo do Estado tem até novembro para finalizar e comunicar o inventário das emissões por atividades antrópicas dos gases de efeito estufa. A partir desse documento, as metas setoriais e intermediárias serão fixadas até abril de 2011, mediante decreto.

Em outras palavras, somente a partir do inventário será possível saber quanto cada setor terá de contribuir para alcançar a meta global.

CONSELHO E COMITÊ
O decreto também criou e es- pecificou as competências do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, que tem caráter consultivo e tripartite, com participação de representantes de órgãos governamentais, dos municípios e da sociedade civil. O prefeito Papa integra o grupo como representante do município sede da Baixada Santista.

Entre as atribuições do conselho está a realização de audiências públicas para discutir questões relacionadas à mudança do clima, além de propor medidas de mitigação e adaptação.

Também foi criado o Comitê Gestor, que acompanhará a elaboração e implementação dos planos e programas definidos no decreto. O grupo vai avaliar e monitorar o cumprimento da meta global e das metas setoriais e intermediárias, que serão definidas na Comunicação Estadual.
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Indústrias terão metas de reciclagem

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100330/not_imp531078,0.php

30 de março de 2010 | 0h00
O Estadao de S.Paulo
Afra Balazina
Andrea Vialli

O secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, assina hoje uma resolução que define os produtos que geram resíduos de impacto significativo no meio ambiente. O objetivo é cobrar das empresas responsáveis metas de reciclagem desses produtos.

De acordo com a resolução, que será assinada às vésperas da saída do governador José Serra do governo de São Paulo, as companhias terão de manter, individualmente ou por meio de parcerias, postos de entrega voluntária das embalagens ou dos produtos depois de consumidos. Estão na lista pneus, lâmpadas fluorescentes, baterias de carros, produtos eletroeletrônicos e embalagens de bebida, comida e produtos de limpeza, entre outros.

A resolução é resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.300), aprovada em 2006.

“Queremos que a indústria se responsabilize pelo aumento da reciclagem no Estado”, afirmou Casemiro Tércio Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA). De acordo com ele, as metas de recolhimento serão diferentes para cada produto e definidas até 31 de dezembro deste ano pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.

Nada impede, diz Carvalho, que a primeira meta seja fechada no próximo mês, por exemplo. O plástico PET é um dos setores mais avançados em reciclagem, com índices superiores a 50%, e pode ser um dos primeiros a receber a meta.

Os objetivos para cada produto vão depender de fatores como a implantação da coleta seletiva nos municípios e da capacidade instalada para beneficiar e transformar os resíduos que forem coletados.

As empresas que não cumprirem a meta estabelecida podem ser punidas com multa – o valor da infração será definido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A resolução não deixa claro, no entanto, como será o controle do cumprimento da resolução.

Incentivo
A norma também estabelece que as empresas terão de orientar os consumidores sobre a necessidade de fazer a devolução. “A população também é responsável”, afirma o coordenador. Segundo ele, a Alemanha foi um dos países que inspiraram essa resolução estadual. Naquele país, porém, quando determinados produtos são devolvidos para reciclagem, a pessoa recebe uma compensação financeira.

Essa espécie de crédito de reciclagem está em discussão também em São Paulo, mas juristas argumentam que o assunto, por se tratar de uma regulação econômica, só possa ser feita por meio de legislação federal.

“É preciso valorar o resíduo. Temos de transformar a reciclagem em um negócio lucrativo”, afirma Carvalho. De acordo com ele, durante a crise financeira, em 2008, muitas cooperativas de reciclagem pararam de trabalhar porque o preço caiu muito. “O quilo de PET passou de R$ 1,20 para R$ 0,60”, conta.

Em sua opinião, o consumidor futuramente também deverá arcar com os custos da reciclagem – com o acréscimo de alguns centavos por embalagem, por exemplo – o que será positivo para que ele se conscientize.

Lei nacional
A resolução paulista surge no momento em que a lei nacional dos resíduos sólidos, que prevê um marco regulatório para o lixo no Brasil, está prestes a ser votada no Senado. A lei nacional foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados, após 19 anos de tramitação (mais informação nesta pág.).

As duas leis possuem pontos em comum. A principal delas é a responsabilidade compartilhada pela destinação dos resíduos. Nesse sistema, fabricantes, distribuidores, órgãos públicos e consumidores têm responsabilidade sobre o lixo. Isso inclui a chamada logística reversa, que é o recolhimento de embalagens e equipamentos ao fim de sua vida útil.

Mas também há diferenças. Ao contrário da resolução paulista, a lei nacional não prevê a fixação de metas para reciclagem conforme o produto, nem por município. “É difícil o cumprimento de metas de reciclagem por município, pois a maioria das cidades não tem ainda programas de coleta seletiva”, diz André Vilhena, diretor executivo do Cempre, entidade que estimula a reciclagem no setor privado. /COLABOROU EDUARDO REINA

LISTA
Empresas terão de cumprir metas de coleta e reciclagem dos seguintes produtos:

Filtros de óleo lubrificante automotivo
Embalagens de óleo lubrificante automotivo
Lâmpadas fluorescentes
Baterias de carros
Pneus
Produtos eletroeletrônicos
Embalagens primárias, secundárias e terciárias de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, bens de consumo duráveis
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Por enquanto é isso!
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Até breve.

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Empreendimentos imobiliários prejudiciais ao meio ambiente

Teste realizado pelo Fantástico e Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, mostra reação de brasileiros à imobiliária fictícia que oferece apartamentos em praias, lagoas e cartões postais brasileiros. Em matéria veículada em 28 de fevereiro deste ano, mostrou-se que no Guarujá, 59% das pessoas que passaram pelo stand da falsa construtora concordaram com a construção de um empreendimento de luxo na areia da praia de Pitangueiras. Isso prova falta de consciência ambiental dos brasileiros e de conhecimento das leis do país.

Por enquanto é isso.
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Projeto regula descarte de lixo

Responsabilidade compartilhada sobre resíduos é aspecto inovador do texto, aprovado ontem na Câmara.

Quinta-Feira, 11 de Março de 2010
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100311/not_imp522623,0.php

O projeto de lei que cria o marco regulatório sobre os resíduos sólidos foi aprovado no fim da noite de ontem pela Câmara dos Deputados, por acordo de líderes, sem a necessidade de votação nominal. A proposta, que agora segue para o Senado, cria o regime de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

De forma encadeada, serão responsáveis pelo destino do lixo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos. Essa é a parte considerada mais inovadora da lei, pois todos serão responsáveis pelo destino final do produto e pelo cuidado com a preservação do meio ambiente.

Se transformada em lei, a proposta deverá mudar radicalmente a forma de recolhimento de garrafas plásticas (PET), latinhas, vidros, papel de picolé e todo o tipo de embalagens. Evitará, assim, que embalagens continuem a ser jogadas nas ruas, causando sérios danos ao meio ambiente e até enchentes.

O governo e o setor empresarial poderão fazer acordos setoriais para estabelecer as formas de recolhimento das embalagens. A ideia é oferecer incentivos a quem utilizar as cooperativas de catadores de lixo.

O mesmo projeto de lei obriga os fabricantes e revendedores a recolherem os resíduos sólidos perigosos tanto à saúde quanto ao meio ambiente, como resíduos de agrotóxicos, pilhas de baterias, pneus, óleos lubrificantes, embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Mesmo sem a obrigatoriedade estabelecida em lei, esses produtos já vinham sendo recolhidos, por determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e decisão das próprias empresas.

O texto aprovado surgiu de consenso entre o Congresso, o governo, empresários e ambientalistas e tomou forma após 19 anos de idas e vindas. Foi apresentado em 1991 pelo então senador Francisco Rollemberg (SE). Tratava apenas de resíduos hospitalares. De lá para cá, foram acoplados outros 200 projetos. Em 2007, a então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, enviou ao Congresso um projeto de lei que tratava dos resíduos sólidos. O presidente da Câmara na época, Arlindo Chinaglia (PT-SP), formou um grupo de trabalho que tratou do tema nos últimos três anos. Coube ao deputado Arnaldo Jardim (PSB-SP) fazer o texto consensual, depois de ouvir todos os setores envolvidos.

Para o presidente da entidade empresarial Compromisso para a Reciclagem (Cempre), Victor Bicca, o projeto em votação pela Câmara é um dos mais avançados do mundo. “Cria as condições para que o lixo deixe de ser jogado no meio ambiente com a responsabilidade compartilhada.” Segundo ele, mesmo sem um marco regulatório, o Brasil recicla hoje 97% das latinhas de alumínio e 56% das garrafas PET. É o primeiro do mundo na reciclagem das latinhas e o terceiro das PET.

O governo vetou parte do substitutivo de Jardim que obrigava o governo a financiar prioritariamente as empresas que fizessem a prevenção e redução da geração dos resíduos e desenvolvessem produtos com menor impacto à saúde.
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É isso aí. Parece que finalmente teremos uma legislação importante quanto ao descarte de lixo. Uma luz no fim do túnel, ou não?!

Comentem à vontade. Continuem acessando e divulgando esse espaço.
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Lixo eletrônico em pauta

Excelente vídeo do Jornal da Gazeta, de 23 de fevereiro, com matéria e debate sobre o lixo eletrônico, a partir da divulgação de relatório da ONU que indica que o Brasil é o campeão de lixo eletrônico entre os países emergentes. O número é baseado no volume de lixo produzido por habitante a cada ano.

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Até breve!

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Conheça a lei que trata do lixo tecnológico

Por Renato Silvestre

Atendendo ao solicitado pelo Carlos Augusto Mendes, em comentário de post anterior, hoje é dia de conhecer um pouco mais sobre a legislação que trata da destinação correta do lixo tecnológico.
Se a lei é ou não respeitada, cabe a cada um de nós refletir e se manifestar a respeito.

LEI Nº 13.576, DE 6 DE JULHO DE 2009
(Projeto de lei nº 33/2008, do Deputado Paulo Alexandre Barbosa – PSDB)
Institui normas e procedimentos para a reciclagem,
gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados lixo tecnológico devem
receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente
e à sociedade.
Parágrafo único – A responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que
produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.
Artigo 2º – Para os efeitos desta lei, consideram-se lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e
os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no
setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, tais como:
I – componentes e periféricos de computadores;
II – monitores e televisores;
III – acumuladores de energia (baterias e pilhas);
IV – produtos magnetizados.
Artigo 3º – A destinação final do lixo tecnológico, ambientalmente adequada, dar-se-á mediante:
I – processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original
ou diversa;
II – práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos;
III – neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo
químico.
§ 1º – A destinação final de que trata o “caput” deverá ocorrer em consonância com a legislação
ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições
estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
§ 2º – No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou
substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença
ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de
impacto ambiental para a autorização.
Artigo 4º – Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar
com destaque, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações ao consumidor:
I – advertência de que não sejam descartados em lixo comum;
II – orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico;
III – endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à
disposição final;
IV – alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do
produto.
Artigo 5º – É de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos
tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser
descartado pelo consumidor.
Artigo 6º – vetado.
Artigo 7º – vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado.
§ 1º – vetado.
§ 2º – vetado.
Artigo 8º – Os valores arrecadados com a taxa e as multas decorrentes da aplicação desta lei serão
destinados a:
I – programas de coleta seletiva;
II – ações de destinação final ambientalmente adequada.
Artigo 9º – vetado.
Artigo 10 – vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado.
Artigo 11 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas se necessário.
Artigo 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009.
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6
de julho de 2009.
Volume 119 • Número 125 • São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2009

Em breve, mais notícias e curiosidades sobre o meio ambiente.
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Até breve.

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